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MP recomenda alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos na Comarca de PIRAJU

Órgão alerta municípios e conselhos tutelares sobre a obrigatoriedade de Alvará Judicial, visando a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes em eventos públicos e privados


Imagem ilustrativa


O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu uma Recomendação Administrativa dirigida aos municípios abrangidos pela Comarca de Piraju, bem como aos respectivos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. A recomendação visa informar sobre a obrigatoriedade do Alvará Judicial para autorizar a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames de beleza, conforme previsto no artigo 149, II, "a" e "b", do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O não cumprimento dessa exigência pode configurar infração administrativa, conforme disposto no artigo 248 do ECA.

A iniciativa visa assegurar a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, considerando os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e pelo ECA. A Recomendação destaca a importância de se obter o Alvará Judicial perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Piraju, levando em conta fatores como as peculiaridades locais, a existência de instalações adequadas, a natureza do espetáculo e outros elementos relevantes.

Os destinatários da Recomendação incluem os prefeitos municipais, presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e presidentes dos Conselhos Tutelares dos Municípios de Piraju, Sarutaiá, Timburi, Manduri, Óleo e Tejupá. A recomendação alerta para a fiscalização efetiva dessas normas e a comunicação ao Ministério Público em caso de descumprimento, visando garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos infantojuvenis.

A Recomendação Administrativa reforça a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, destacando a importância do respeito à integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, conforme preconizado no ECA. A ampla e imediata divulgação dessa Recomendação nos sítios eletrônicos das Prefeituras Municipais e em jornais de circulação local é requisitada para garantir a efetividade da medida.


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